As contas de depósito de pessoas jurídicas são cadastradas como Tipo 01, porém funcionam sob documentação, órgão regulador e legislação diferentes.
Com o novo Código Civil brasileiro, de 11 de janeiro de 2003, instituído pela Lei n.º 10.406, deixou de existir a divisão entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).
Nosso sistema jurídico passou a adotar uma nova divisão apoiada no aspecto econômico de sua atividade. Confira abaixo em qual categoria de pessoa jurídica sua empresa se enquadra e os requisitos para abertura de conta:
- Empreendedor individual - EI: CCMEI - Certificado da Condição de Empreendedor Individual
- Empresário/Empresa/Firma Individual: Formulário Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual registrada na Junta Comercial
- Sociedade Empresária por Quotas de Responsabilidade Limitada (Sociedade Limitada): Contrato Social e ato de nomeação do administrador registrados na Junta Comercial – somente em contratos sociais que preveem a nomeação do administrador em ato separado ou que, embora não preveja tal forma de nomeação, não tenha indicado o administrador
- Sociedade Empresária por Ações (Sociedade Anônima): Estatuto Social registrado na Junta Comercial, ata de assembleia que elegeu o Conselho de Administração ou Diretoria (as companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, um Conselho de Administração) e ata de reunião do Conselho de Administração que elegeu a Diretoria (se houver Conselho de Administração)
- Associação e Fundação Privada: Estatuto Social e ata de eleição dos administradores registrados no CRCPJ ou no CRTD. No caso de Fundação Privada, o Estatuto Social deverá conter a aprovação do Ministério Público
- Condomínio: convenção do condomínio registrada no Cartório de Registro de Imóveis ou CRI e ATA de Eleição do Síndico registrada no CRTD.
- Sociedade Não Empresária Cooperativa: ata da assembleia ou escritura pública de fundação da cooperativa, ata de de eleição da Diretoria e Estatuto Social registrados na Junta Comercial.
- Sociedade Não Empresária de Advogados: Contrato Social e ato de nomeação do administrador registrados na OAB – somente em contratos sociais que preveem a nomeação do administrador em ato separado
- Sociedade Não Empresária Simples (exceto de advogados): Contrato Social e ato de nomeação do administrador registrados no CRCPJ – somente em contratos sociais que preveem a nomeação do administrador em ato separado
- Sociedade Empresária em Comandita por Ações: Estatuto Social registrado na Junta Comercial
- Sociedade Empresária em Comandita Simples: Contrato Social registrado na Junta Comercial
- Sociedade Empresária em Nome Coletivo: Contrato Social registrado na Junta Comercial